Aprovado regulamento do Sistema de Incentivos à competitividade das Startups

  • 20 fevereiro 2025, quinta-feira
  • Gestão

FOTO: THISISENGINEERING/ UNSPLASH

Foi publicada a 20 de fevereiro, a Portaria n.º 49/2025/1, que estabelece o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups. Esta medida, insere-se no Programa Acelerar a Economia e visa fortalecer a inovação e competitividade das micro, pequenas e médias empresas (PME) e start-ups.

O principal objetivo é criar um conjunto de incentivos que estimulem o crescimento e internacionalização de empresas, com especial atenção nas startups e nas empresas deep tech. O regulamento abrange diversas tipologias de projetos, incluindo os programas "Voucher Deep Tech", "Voucher Go to EIC Accelerator" e "Start from Knowledge".

Novos apoios para empresas Deep Tech e Startups académicas

No caso das startups Deep Tech, o sistema de incentivos oferece até 60 000 euros, com apoio focado em processos como certificações, prototipagem e parcerias industriais. As startups que desejem participar no programa EIC Accelerator da União Europeia podem também beneficiar de 10 000 euros para apoiar a elaboração das suas candidaturas à fase 2 do programa europeu.

Outro ponto da portaria é a criação do Programa "Start from Knowledge", destinado a apoiar a criação de startups nas instituições de ensino superior, incentivando a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o mercado. Este programa oferece até 30 000 euros para as empresas iniciadas por ex-alunos ou investigadores das universidades.

Critérios de elegibilidade e processos de candidatura

O sistema de incentivos destina-se a empresas legalmente constituídas que apresentem uma resultados líquidos positivos. As candidaturas devem ser submetidas através de formulários eletrónicos, com o processo de análise e decisão das candidaturas previsto para um prazo máximo de 30 dias úteis.

Os avisos para apresentação de candidaturas serão publicitados nas páginas Agência Nacional de Inovação.

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