A Acreditação e a proteção do Ambiente
- 30 abril 2021, sexta-feira
- Gestão

Quando uma empresa procura conquistar mercado para os seus produtos e serviços, depara-se cada vez mais com a questão de como incutir ou transmitir a confiança necessária nas suas declarações e alegações que faz sobre os mesmos. Para quem recebe ou avalia os resultados de conformidade ou desempenho de um produto ou serviço, há uma preocupação crescente com a garantia de independência, imparcialidade e competência das entidades envolvidas na atestação dessa conformidade ou desempenho.
A acreditação proporciona garantias de fiabilidade através da confirmação da competência técnica dessas entidades, pelo que é recorrentemente usada pelos reguladores, compradores, empresas e consumidores. O processo de acreditação requer que o organismo de acreditação presencie a entidade que se quer acreditar a efetuar as atividades que pretende acreditar, bem como os registos e relatórios/ certificados posteriormente emitidos, permitindo confirmar que a entidade sabe efetuar corretamente essas atividades de uma forma consistente e persistente.
De modo a manter atualizado e monitorizado o rigor e desempenho das entidades acreditadas, o IPAC efetua-lhes avaliações anuais, suspendendo ou até anulando a acreditação a quem não consiga evidenciar a necessária competência técnica.
Para obter e manter a acreditação, a entidade terá de ter pessoas com o treino, experiência e conhecimentos técnicos adequados, organizados numa estrutura sem conflitos de interesse, de modo a salvaguardar a sua imparcialidade, dotados de instalações, equipamentos e metodologias apropriadas às atividades executadas no âmbito da sua acreditação. (...)
Artigo completo na Indústria e Ambiente nº127 mar/abr 2021, dedicado ao tema 'Sistemas de gestão ambiental, certificação e auditoria'
Andreia Geraldo, Técnica superior - IPAC, Carla Simões, Técnica superior - IPAC, e Rita Miguel, Técnica superior - IPAC
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