Regulamentação de limites máximos de resíduos
A portaria nº 86/2017, de 27 de fevereiro, fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.
A portaria regulamenta também o sistema de cobrança e repartição do produto das taxas, quando for o caso, além de aprovar a forma de remuneração dos peritos designados pela DGAV para avaliar as substâncias.
A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação.
Consulte as respetivas taxas em anexo à portaria: https://dre.pt/application/conteudo/106522767
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