Assembleia da República recomenda ao Governo a adoção de um programa de valorização da serra da Estrela

FOTO: FRANCISCO T SANTOS/ UNSPLASH

Foram publicadas ontem, em Diário da República, uma série de resoluções destinadas a promover a recuperação e valorização do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), priorizando a prevenção de incêndios, reflorestação e restauro ecológico, além do fortalecimento das atividades agrícolas e pecuárias na região

A Resolução n.º 27/2025 recomenda ao Governo a criação de um programa de valorização da serra, incluindo medidas de intervenção em áreas ardidas, apoio à reposição do potencial produtivo e à recuperação de atividades agrícolas e pecuárias, como a produção de queijo da serra, ovelha bordaleira e a apicultura. O plano também sugere o fortalecimento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a revisão do Plano de Ordenamento do PNSE.

A Resolução n.º 28/2025 propõe o desenvolvimento de um plano de reflorestação para o PNSE, complementando as iniciativas de revitalização. É recomendada a implementação do Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela (Resolução n.º 29/2025), para dar continuidade aos projetos aprovados e em curso e aos investimentos programados para a região. Deverá ser dinamizada uma comissão de acompanhamento para a execução e monitorização do programa.

A Resolução n.º 30/2025 refere-se à necessidade de um restauro ecológico urgente, destacando a colaboração entre autarquias, comunidade científica e organizações ambientais, para promover a reflorestação da serra, aumentando a sua resiliência e biodiversidade.

Por fim, a Resolução n.º 31/2025 propõe a implementação de um plano de reflorestação específico, em articulação com os Municípios de Celorico da Beira, da Covilhã, de Gouveia, da Guarda, de Manteigas e de Seia e com as comunidades locais, associações e entidades com conhecimento e competências de reflorestação da área, alinhado com as medidas do plano de revitalização. Relembra a obrigatoriedade da criação de um diretor para a área protegida, constante na Lei n.º 63/2023.

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