Resíduos radioativos: programa nacional não permite a importação

A Resolução do Conselho de Ministros nº 122/2017, de 7 de setembro, vem atualizar o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos para 2015-2019.

Recorde-se que a adoção de um programa deste tipo estava já prevista pelo Decreto-Lei nº 156/2013, e visa definir a forma como é executada a política nacional no que respeita à gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos. O programa serve também de instrumento de trabalho para as entidades com responsabilidades relevantes neste domínio.

De acordo com o programa, o princípio basilar da gestão de combustível irradiado e resíduos radioativos é a necessidade de garantir a proteção do público e do ambiente, com elevado nível de segurança, dos riscos produzidos pelas radiações ionizantes. Para isso, é necessário tomar medidas para controlar os riscos nas diversas fases da gestão destes elementos.

Fica igualmente determinado que a instalação de armazenamento deve dispor de sistemas e formas de segurança física que operam em condições normais de utilização.

O programa estabelece também a necessidade de coordenação entre todas as fases, desde a produção e tratamento à eliminação, bem como a comunicação entre as entidades envolvidas quanto aos aspetos relacionados com os procedimentos de gestão dos resíduos radioativos, a sua caracterização e classificação, registo e outros documentos relevantes.

O programa determina ainda que os resíduos radioativos não sejam objeto de importação, salvo se tal for autorizado pela autoridade reguladora competente. Os desvios à regra apenas poderão ser verificados quando a sua aplicação rigorosa coloque em risco a saúde de pessoas ou o meio ambiente e não exista solução alternativa satisfatória, quer por incapacidade de identificar o Estado responsável ou por falta de meios da parte deste.

Os custos de gestão ficam a cargo do produtor, em aplicação do princípio do poluidor-pagador. O produtor de resíduos radioativos é responsabilizado por todos os custos de transporte, tratamento, armazenamento e gestão em geral dos resíduos, até ao momento em que deixam de exigir medidas de controlo ou eliminação.

É também assumido o dever de informar os trabalhadores e o público em geral acerca da gestão destes elementos.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/file/a/108109829

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