Aprovado novo regime da mobilidade elétrica

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Regime aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho elimina a obrigatoriedade de contratos com comercializadores
A medida é apresentada como uma parte da reforma do Estado e foi anunciada pelo ministro Gonçalo Matias. A partir de agora, quem quiser carregar o seu veículo elétrico já não precisa de ter celebrado previamente um contrato com os comercializadores. O carregamento passa a ser direto nos pontos públicos, sendo pago diretamente nos postos. Deixa também de haver necessidade de licenciamento para estes postos, bastando comunicação prévia.
O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica foi concebido pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação e pelo Ministério do Ambiente e Energia, e pretende traduzir-se, segundo comunicado assinado pelos dois ministérios, num “estímulo à inovação tecnológica e à digitalização do setor”.
“Implementar um modelo mais eficiente, com menos intervenientes, logo menos taxas, é uma das novidades deste regime. O Governo quer trazer mais transparência para o setor, desde logo porque os utilizadores têm o direito a uma fatura clara e percetível quando carregam os seus carros”, considera o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, “o Novo Regime da Mobilidade Elétrica promove a liberalização do setor, permitindo o aumento do número de postos de carregamento. Com mais concorrência, tudo aponta para uma redução dos custos e maior transparência nos preços, nomeadamente nas autoestradas”.
A decisão alinha-se com o previsto no regulamento europeu AFIR, que estabelece as condições de criação de uma infraestrutura suficiente para combustíveis alternativos na União para veículos rodoviários, comboios, navios e aeronaves estacionadas. O artigo 5º do regulamento estabelece que os operadores facultem a possibilidade de pagamento ad hoc.
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