O quadro de política climática nacional e o alinhamento com os objetivos da UE e do Acordo de Paris

Fotografia: Dan Meyers_Unsplash

O Acordo de Paris (AP), alcançado em 2015 na Conferência das Partes (COP 21), representou uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas. É neste contexto que surge a obrigação de apresentação das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC), que deverão transpor os compromissos voluntários de cada país quer em termos de redução de emissões – mitigação – quer em termos de aumento da resiliência dos países aos efeitos das alterações climáticas – adaptação.

A NDC de Portugal, partilhada com a União Europeia (UE) e os restantes Estados-Membro, foi submetida pela primeira vez a 6 de março de 2015, na altura acoplada do prefixo “pretendida” (em inglês, Intended National Determined Contribution), tendo sido apenas oficialmente reconhecida como NDC, após ratificação do Acordo de Paris pela UE em outubro de 2016. Esta “contribuição”, que correspondia a 40 % de redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE) até 2030, em relação a 1990, tem vindo a ser sucessivamente atualizada com vista a traduzir a ambição climática da EU, que foi, nos últimos anos, amplamente reforçada, demonstrando o seu objetivo em assumir a liderança em matéria de políticas climáticas.

Neste contexto, importa realçar o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), apresentado em dezembro de 2019, que constitui a nova estratégia de desenvolvimento económico, assente numa transição verde alinhada com os objetivos de descarbonização de longo prazo da UE. Este pacto verde assume o compromisso da Europa de se tornar o primeiro continente neutro em carbono, e vem criar o enquadramento para os objetivos posteriormente plasmados na Lei Europeia do Clima, aprovada em 2021, que estabeleceu uma meta vinculativa de redução de emissões de GEE para 2030 de, pelo menos, 55 % em relação aos níveis de 1990, bem como o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050. (...)

Por Ana Teresa Perez, engenheira do Ambiente, vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente

Artigo completo na Indústria e Ambiente nº144 jan/fev 2024, dedicada ao tema 'A COP e as alterações climáticas'

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