Programa gratuito para a criação de Comunidades de Energia Renovável
- 07 janeiro 2026, quarta-feira
- Energia

FOTOGRAFIA ADEGE/ PIXABAY
A Coopérnico, cooperativa portuguesa de energias renováveis, inicia este mês um programa gratuito de mentoria dirigido a grupos de cidadãos e associações locais, para apoiar a criação de Comunidades de Energia Renovável. Inscrições até dia 10 através de formulário online
O anúncio dos grupos selecionados será feito no dia 17 de janeiro, numa sessão dedicada a projetos comunitários de energia, a realizar nas instalações da cooperativa, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian. O arranque da mentoria está marcado para segunda-feira, dia 19 de janeiro.
A iniciativa insere-se no âmbito de um projeto financiado pela European Climate Foundation e está aberta a um máximo de 10 grupos. Os lugares serão preenchidos por ordem de inscrição, sendo a diversidade territorial e a motivação para participar critérios de desempate.
Ao longo de 10 meses, até outubro de 2026, os grupos participantes terão acesso a uma sessão individual de mentoria por semana e a uma sessão conjunta por mês, permitindo um acompanhamento regular do desenvolvimento dos projetos.
O programa segue os dez passos para o desenvolvimento de comunidades de energia por cidadãos, associações e autarquias, definidos no Guia Prático publicado pela Parceria Local de Telheiras, que servirá de base metodológica ao processo de mentoria.
“Existe um interesse crescente na criação de comunidades de energia por parte de associações e cidadãos, mas temos sentido que as pessoas sentem a falta de apoio continuado para estruturar e desenvolver os seus projetos. Este programa de mentoria pretende dar esse acompanhamento passo a passo”, explica a coordenadora executiva da Coopérnico, Ana Rita Antunes, citada em comunicado.
As Comunidades de Energia Renovável permitem que cidadãos se juntem para produzir e partilhar energia renovável e desenvolver outras atividades na área da energia, através de associações ou cooperativas, de acordo com o artigo 189.º do Decreto-lei N.º 15/2022.
Inscrições disponíveis AQUI
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