ERSAR aprova novo Regulamento Tarifário para harmonizar regras nos serviços de águas

  • 15 setembro 2026, terça-feira
  • Água

FOTO IRYNKAA/ PIXABAY

João Guilherme Oliveira

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) publicou em Diário da República, a 10 de setembro de 2026, o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA). O documento, registado sob o Regulamento n.º 1160/2026, introduz um enquadramento regulatório vinculado para a fixação, revisão e atualização das tarifas nos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.

A medida aplica-se a todas as entidades gestoras de titularidade estatal e municipal, independentemente do modelo de gestão adotado. O objetivo central passa por substituir o anterior regime assente em recomendações não vinculativas por um referencial comum.

O RTA entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial. No entanto, está previsto um período de transição gradual:

  • Até 1 de janeiro de 2029: As entidades gestoras devem adaptar à estrutura dos seus tarifários ao novo regulamento.
  • A partir de 1 de janeiro de 2029: A definição efetiva dos valores tarifários com base no novo modelo ocorrerá no primeiro período regulatório que se inicie após essa data.

Mudanças operacionais e encargos vedados

O novo regulamento define uma metodologia de cálculo assente na recuperação de gastos operacionais e de investimentos sob critérios de eficiência. Entre as principais alterações práticas para os utilizadores, destaca-se a proibição de cobrança de determinados encargos e procedimentos iniciais por parte das entidades prestadoras do serviço, incluindo:

  • A execução de ramais de ligação até 20 metros;
  • A celebração, alteração ou denúncia de contratos de prestação de serviço;
  • A instalação de contadores;
  • A realização de vistorias impostas pela própria entidade gestora.

Além disso, o RTA consagra mecanismos como o limiar de acessibilidade económica, a obrigatoriedade de disponibilização de tarifários sociais e a criação de estruturas de preços progressivas concebidas para desincentivar o consumo excessivo dos recursos hídricos.

O que permanece inalterado

Apesar da criação de regras harmonizadas, a ERSAR esclarece que o regulamento não fixa uma tarifa única a nível nacional. Os preços continuarão a diferir entre municípios e regiões, refletindo as especificidades de cada território, os custos reais de exploração, os investimentos necessários e as características próprias de cada sistema.

A autonomia dos municípios na definição final das suas tarifas mantém-se, desde que respeite o enquadramento e os critérios estabelecidos pelo RTA.

A elaboração do RTA concretiza as competências atribuídas à ERSAR pelos seus Estatutos (Lei n.º 10/2014) e pelo Decreto-Lei n.º 77/2024, articulando-se ainda com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

Antes da publicação final, o texto do regulamento foi sujeito a apreciação por parte do Conselho Tarifário da ERSAR e esteve em consulta pública, tendo recolhido contributos de cidadãos, municípios, entidades gestoras, associações do setor e entidades de defesa do consumidor.

De acordo com a Presidente da ERSAR, Vera Eiró, a implementação destas regras comuns visa “reforçar a transparência, a previsibilidade e a confiança na definição das tarifas”, garantindo o equilíbrio entre a qualidade do serviço e a sustentabilidade financeira das entidades.

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