Há um novo regime de remuneração para as centrais de biomassa

FOTO RECYCLIND/ PIXABAY

O Ministério do Ambiente e Energia reformulou o regime de cálculo da remuneração para as Centrais de Biomassa, passando a atribuir um maior peso ao contributo de cada central na gestão integrada de fogos rurais

As centrais passam a ter, também, a sua remuneração indexada à área ardida na sua região de influência, por um período de referência de até três anos, o que visa evitar penalizações por pequenos incêndios, ou benefícios indevidos a quem no ano anterior, por exemplo, tenha visto o seu território devastado pelas chamas.

A fórmula de cálculo é:

Pmercado(i,m) = Vref(i) - PMIBEL(i,m)

em que:

Pmercado(i,m) é o prémio de mercado, positivo ou negativo, expresso em euros por megawatt-hora (€/MWh);

Vref(i)é um valor de referência definido em função da potência elétrica instalada da central a biomassa i, expresso em €/MWh.

Para uma potência instalada de < 2 MW, o valor de referência é 82,50 €/MWh. Quando a potência instalada se situa entre 2 e 5 MW, o valor de referência é 75 €/MWh. Para potências superiores a 5 MW, o valor é 67,50 €/MWh.

As remunerações das centrais de biomassa assentam em duas componentes, um prémio de mercado e um prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção da floresta, definidos em euros por megawatt-hora (€/MWh) de eletricidade injetado na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).

“A nova legislação, mais do que a energia elétrica produzida e injetada na RESP, visa incentivar o papel fundamental que estas mesmas centrais podem ter no planeamento e gestão da floresta, com o objetivo fundamental de a defender e preservar de incêndios rurais”, clarifica a tutela em comunicado.

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