Maior ambição nas metas climáticas europeias
- 01 setembro 2021, quarta-feira
- Energia
O caminho percorrido
A publicação do Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho, que cria o regime para alcançar a neutralidade carbónica e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/1999 e (UE) 2018/1999, mais conhecido como “Lei Europeia do Clima” veio levantar formalmente novos desafios a Portugal.
Com efeito, e de acordo com o Regulamento (UE) 2018/842 de 20 de maio relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030, coube a Portugal a obrigação de redução, até 2030, das suas emissões em 17% face às que apresentou e foram reconhecidas em 2005.
Mas, em 2020, a situação tinha evoluído, e o PNEC 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, apresentou como objetivo para 2030 uma redução global entre 45% e 55% de emissões de gases com efeito de estufa por referência às emissões registadas em 2005. Foram também definidas as seguintes metas setoriais de redução:
- Serviços: 70%
- Setor residencial: 35%;
- Transportes: 40%;
- Agricultura: 11%;
- Resíduos e águas residuais: 30%.
Passou um ano; vem agora a Lei Europeia do Clima impor como objetivo imperativo global para a União Europeia uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de 55% até 2030 face aos níveis de 1990 e determinar a revisão ou revogação dos diplomas legais sobre esta matéria que estiverem em vigor.
Para Portugal, o cumprimento dos objetivos do PNEC 2030 mais ambiciosos (55% de redução face às emissões de 2005) significa uma trajetória que permita, em 2030, emissões líquidas de gases com efeito de estufa de de 38 Mton de CO2 , o que implica desafios de mudança muito significativos além do risco de incumprimento. (...)
Artigo completo na Indústria e Ambiente nº129 jul/ago 2021
Engenheiro
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