Meta portuguesa de incorporação de materiais reciclados em obras públicas: enquadramento e desafios

Foto: © LUKE THORNTON / UNSPLASH

A Nova Estratégia Industrial para a Europa (2020) [1], que considera o setor da construção como um dos 14 ecossistemas industriais, reforça a necessidade de garantir a sustentabilidade dos materiais de construção, assente numa lógica de transição para a neutralidade carbónica.

Como componente fundamental do Pacto Ecológico Europeu, o novo Plano de Ação para a Economia Circular [2] propõe também, no quadro estratégico para os produtos, a sua conceção sustentável, onde inclui a preocupação com o aumento do teor de materiais reciclados, que poderá vir a ser uma das condições para a atribuição do rótulo ecológico da União Europeia (UE)...

Com a publicação do novo RGGR, através do Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, a meta aumentou para 10 %, relativamente à quantidade de materiais utilizados, registando-se agora, explicitamente, que se incluem os resíduos valorizados em obra.

Determina-se que os materiais reciclados devem ser certificados pelas entidades competentes, nacionais ou europeias, de acordo com os critérios legais, mas podendo ser apresentada documentação comprovativa alternativa, que ateste a incorporação de forma fundamentada...

Por Mário Ramos, Investigador doutorado do Laboratório Associado ARNET – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, Universidade NOVA de Lisboa  

Artigo completo na Indústria e Ambiente nº147 jul/ago 2024, dedicado ao tema 'A Construção e o Ambiente'

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