Fim da pobreza energética até 2050 com nova estratégia nacional

  • 09 janeiro 2024, terça-feira
  • Energia

Fotografia: Freepik

Portugal prevê acabar com a pobreza energética até 2050, principal objetivo da estratégia nacional publicada em Diário da República, que estima reduzir para um por cento em 20 anos as pessoas que não conseguem aquecer adequadamente a habitação.

A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE) 2023-2050 “tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa”, lê-se na resolução de Conselho de Ministros.

Para isso, a ELPPE vai estar assente em quatro eixos estratégicos de atuação, entre a promoção da sustentabilidade energética e ambiental da habitação, do acesso universal a serviços energéticos essenciais, da ação territorial integrada e do conhecimento e da atuação informada.

No prazo de 20 anos, ou seja, entre 2030 e 2050, é suposto que através da estratégia seja possível reduzir até um por cento o número de pessoas a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida, sendo que a estimativa é a de que essa percentagem seja de dez por cento em 2030 e baixe para cinco por cento em 2040.

Por outro lado, a população que vive em habitações não confortavelmente frescas durante o verão deverá ser de 20 por cento em 2030, para passar para a meta de dez por cento em 2040 e baixar até aos cinco por cento em 2050.

Já o número de pessoas a viver em casas com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos deverá também ir reduzindo de 20 por cento em 2030, para dez por cento em 2040 até chegar aos cinco por cento em 2050.

Com a ELPPE pretende-se ainda que os agregados familiares cuja despesa com energia representa mais de dez por cento do total de rendimentos diminuam de 700 mil em 2030 para 250 mil em 2040 e zero em 2050.

A estratégia inclui igualmente a criação do Observatório Nacional de Pobreza Energética, que terá como missão acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional, mas também definir novos indicadores estratégicos ou propor políticas públicas, bem como promover a atuação territorial descentralizada.

Ficará a cargo deste observatório a elaboração dos respetivos planos de ação para o combate à pobreza energética, que deverão ser os horizontes de 2030, 2040 e 2050, e revistos trienalmente.

O observatório deverá também promover a atuação territorial descentralizada em rede com os Espaços Cidadão Energia, ou implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados, envolvidos na implementação da estratégia.

Deve igualmente identificar, caracterizar e monitorizar os agregados familiares em situação de pobreza energética, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, ou desenvolver campanhas para o aumento da literacia energética adequadas ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética.

De acordo com a Resolução, a composição e o funcionamento do observatório são determinados pelo membro do Governo responsável pela área da energia e deverá ser apresentado o primeiro plano de ação no prazo de 30 dias.

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