Fatura da água passa a incluir informação sobre resíduos

O decreto-lei que regulamenta o sistema de faturação detalhada da água foi alterado, sendo agora obrigatório incluir informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água e também sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas. Anualmente, terá de ser prestada informação simplificada sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.

A lei, publicada hoje, entra em vigor dentro de três meses. A partir dessa data, a ERSAR tem dois meses para tornar pública uma sugestão de modelo de informação simplificada, sucinta, clara e facilmente compreensível para dar resposta às novas exigências.

O cumprimento da lei exige também que as entidades gestoras de sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de resíduos urbanos forneçam a informação necessária às entidades responsáveis pela emissão de faturas aos utilizadores finais, até ao final do mês de fevereiro de cada ano.

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