Avaliação de impacte ambiental na extração de hidrocarbonetos

  • 05 junho 2017, segunda-feira
  • Energia

A Lei nº 37/2017, de 2 de junho, vem tornar obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, que estabelecia o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

Ao abrigo da nova legislação, cabe à entidade licenciadora ou competente para autorizar o projeto solicitar parecer prévio à autoridade de AIA sobre a possibilidade de o projeto provocar impactes significativos no ambiente, dispondo a autoridade de AIA de 20 dias para se pronunciar.

No caso de projetos de sondagem de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos, e à exceção dos que tenham fins académicos ou não lucrativos, o procedimento de apreciação prévia é feito num período não inferior a 30 dias úteis, que tem início até 10 dias após a receção, por parte da AIA, da respetiva documentação.

Nos próximos três meses será aprovada a constituição de uma comissão técnica que tem por missão assegurar o acompanhamento da execução dos contratos respeitantes à prospeção, pesquisa ou extração de hidrocarbonetos, garantir a troca de informação entre as várias entidades intervenientes nos processos de avaliação ambiental e de gestão contratual e acompanhar genericamente a aplicação do regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e emitir recomendações, incluindo em termos de transparência e disponibilização de informação ao público. A referida comissão é constituída por um elemento da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ou entidade que lhe suceda), um elemento da Agência Portuguesa do Ambiente, um elemento da entidade com competência na autorização de utilização do espaço marítimo, um elemento em representação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e três elementos com reconhecida capacidade técnica e experiência profissional em matéria de acompanhamento ambiental de contratos.

Consulte o documento completo: https://dre.pt/application/conteudo/107458720

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