ECO.AP passa a incluir descarbonização

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Decisão do Conselho de Ministros de 30 de outubro altera a designação do ECO.AP para Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública, em articulação com a Lei de Bases do Clima

A resolução destaca as exigências acrescidas a nível comunitário em matéria de eficiência energética, nomeadamente em termos de renovação do edificado, que tem uma meta associada de 3 % ao ano, mas também os objetivos plasmados na Lei de Bases do Clima, que determina que deve ser aprovado e implementado um programa de descarbonização da Administração Pública e que as entidades devem aprovar programas de descarbonização específicos para os respetivos serviços e entidades.

Com esta opção, o executivo pretende também aproveitar os recursos já existentes no âmbito do ECO.AP, além de minimizar encargos administrativos para as entidades públicas abrangidas, evitando a duplicação de obrigações de elaboração de planos e de monitorização e reporte.

Destacam-se, por outro lado, as sinergias que se pretende reforçar entre este programa e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios, que prevê precisamente a reabilitação em larga escala do edificado nacional, com foco nas questões energéticas.

No novo documento, estipula-se que “o ECO.AP 2030 incide sobre os consumos de energia, água e materiais, produção de energia renovável e soluções de armazenamento de energia sob gestão ou utilização pelas entidades públicas, bem como de emissões de GEE, verificados nas instalações, afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica”.

Até 31 de dezembro, o Barómetro ECO.AP terá de ser adaptado às necessidades de execução e monitorização do ECO.AP 2030.

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