Europa vai intentar ação contra Portugal por deficiente proteção de habitats e espécies
A Comissão Europeia vai intentar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Tal medida deve-se ao facto de o país não ter designado zonas especiais de conservação (ZEC) para proteção dos habitats naturais e das espécies incluídos na rede Natura 2000 e por não ter estipulado as medidas de conservação necessárias para essas zonas.
Portugal tinha de designar sete ZEC na região atlântica até 7 de dezembro de 2010 e 54 Sítios de Importância Comunitária (SIC) na região mediterrânica até 19 de julho de 2012. O país também não estabeleceu as medidas de conservação necessárias para a manutenção ou restabelecimento dos habitats e espécies protegidos nas zonas em causa. As atuais medidas adotadas no âmbito do plano setorial português para a rede Natura 2000 (PSRN2000) e de outros planos setoriais e especiais (por exemplo, planos de desenvolvimento rural, como o PRODER, e planos municipais) não são suficientemente exaustivas nem concretas para permitirem um nível de proteção adequado e a designação de ZEC. Como reconhecido por Portugal, a designação de ZEC requer o mapeamento prévio dos habitats naturais e das espécies, bem como a adoção de planos de gestão para cada sítio.
A Comissão instou repetidamente Portugal no sentido do cumprimento das suas obrigações. Enviou uma carta de notificação formal em fevereiro de 2015 e um parecer fundamentado em maio de 2016, que salientava o facto de, até àquela data, ainda não ter sido designada qualquer região, bem como o facto de as autoridades portuguesas não terem estabelecido as medidas de conservação necessárias para os sítios restantes. Até agora, Portugal não cumpriu os seus compromissos relativos à designação de ZEC e ao estabelecimento de medidas de conservação.
Recorde-se que a Diretiva Habitats requer o estabelecimento da rede Natura 2000, da rede de proteção de áreas naturais a nível europeu, constituída por ZEC e por zonas especiais de proteção (ZEP) das aves, no âmbito da Diretiva «Aves». Cada Estado-Membro identifica e propõe sítios importantes para a conservação das espécies e habitats que ocorrem naturalmente no seu território. Em seguida, a Comissão adota-os como SIC. Os Estados-Membros têm então um máximo de seis anos para designar esses sítios como ZEC e para introduzir as medidas de gestão necessárias à manutenção ou ao restabelecimento de um estado de conservação favorável das espécies e habitats presentes.
Mais informação sobre as Diretivas Aves e Habitats em http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/rn2000/dir-ave-habit/dir-q-sao
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