Sobre-equipamento de parques eólicos: consulta à ERSE

Foi publicada uma portaria que determina a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobre-equipamento de parques eólicos. O diploma define ainda critérios de decisão a adotar, alterando desta forma a Portaria de 2015 que estabelecia os procedimentos para injeção de energia adicional e para autorização do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento.

A portaria define que o produtor tem de fornecer ao Gestor Técnico Global do Sistema (GTGS) ou ao Operador das Redes de Distribuição (ORD) a caracterização sumária do centro eletroprodutor, indicando a potência instalada e de ligação, em kW e kVA, o concelho e a freguesia. Além disso, terá de ser incluída uma descrição dos meios de comunicação, medição e controlo disponíveis, incluindo a indicação da respetiva taxa de disponibilidade, para o centro eletroprodutor poder receber instruções de interrupção.

Já o pedido de autorização para instalação do sobre-equipamento deve incluir a identificação completa do requerente e também memória descritiva e justificativa.

No que toca ao pedido de autorização para a separação jurídica do sobre-equipamento, é necessário fornecer a identificação completa do titular do sobre-equipamento separado e documentação que comprove a relação de domínio com o titular do centro eletroprodutor.

Terão ainda de ser fornecidos elementos instrutórios do pedido de autorização para a exploração do sobre-equipamento, de onde se destaca a declaração de compromisso do titular da licença de produção atestando que a instalação do sobre-equipamento do centro eletroprodutor está concluída e em condições de entrar em exploração industrial, bem como o comprovativo da subscrição de seguro ou reforço do seguro de responsabilidade civil.

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