Compra de energia passa a estar centralizada na ESPAP

A Resolução do Conselho de Ministros nº 78/2017, publicada a 6 de junho, estabelece a centralização, na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP). Adicionalmente, estas entidades remetem à ESPAP as suas necessidades de consumo energético com seis meses de antecedência em relação à data de fornecimento pretendida. Perante solicitação da ESPAP, as entidades compradoras vinculadas ao SNCP disponibilizam, num prazo máximo de 30 dias, os documentos instrutórios necessários.

Os procedimentos de contratação são conduzidos pela ESPAP e as entidades compradoras reportam os consumos energéticos através dos sistemas informáticos disponibilizados por aquela entidade.

Esta Resolução produz efeitos a partir de 6 de julho.

Consulte o documento: https://dre.pt/application/conteudo/107477149

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