Aprovado regime de certificação sobre remoções permanentes de carbono
O Conselho Europeu deu luz verde ao regulamento que estabelece o primeiro regime de certificação a nível da UE relativo às remoções permanentes de carbono, à carbonicultura e ao armazenamento de carbono em produtos
O regulamento, que agora será publicado no Jornal Oficial da União Europeia, abrange as remoções permanentes de carbono que capturam e armazenam carbono atmosférico ou biogénico durante vários séculos (a bioenergia com captura e armazenamento de carbono, por exemplo), as atividades de armazenamento de carbono que captam e armazenam carbono em produtos duradouros durante, pelo menos, 35 anos (caso dos produtos de construção à base de madeira) e as atividades de carbonicultura que reforcem o sequestro e o armazenamento de carbono nas florestas e nos solos, ou que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa dos solos ao longo de um período de, pelo menos, cinco anos, como é o caso da reflorestação.
O regulamento determina ainda um conjunto de critérios que permite que as atividades sejam certificadas, como proporcionar um acréscimo líquido de remoção de carbono ou um acréscimo líquido de redução das emissões do solo quantificáveis, irem além dos requisitos legais ao nível de um operador individual, procurar assegurar o armazenamento a longo prazo e não prejudicar significativamente o ambiente. As atividades elegíveis para certificação terão de ser verificadas de forma independente por organismos de certificação terceiros.
Rastreabilidade
Quatro anos após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão tenciona criar um registo eletrónico à escala da UE para assegurar a transparência e a plena rastreabilidade das denominadas “unidades certificadas”, que serão emitidas a fim de refletir o acréscimo líquido de carbono gerado pelas atividades certificadas de remoção de carbono e de redução das emissões dos solos.
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