Luz verde à nova diretiva de águas residuais urbanas (DARU)

  • 07 novembro 2024, quinta-feira
  • Água

Foto Bilanol/ Shutterstock

No dia 5 de novembro, o Conselho Europeu deu luz verde à revisão da UE da diretiva do tratamento de águas residuais urbanas. A diretiva revista alarga o âmbito de aplicação às aglomerações mais pequenas, abrange mais poluentes, incluindo micropoluentes, e contribui para a neutralidade energética. A diretiva revista é um dos principais resultados tangíveis do Plano de Ação da UE para a Poluição Zero.

Mais aglomerações e mais poluentes abrangidos

De acordo com a diretiva revista, os Estados-Membros têm de recolher e tratar as águas residuais de todas as aglomerações com mais de 1 000 equivalentes de população – uma medição utilizada para calcular a poluição das águas residuais urbanas – em conformidade com as normas mínimas da UE (em vez do limiar de 2 000 equivalentes de população estabelecido nas regras anteriores).

Para combater melhor a poluição e prevenir as descargas de águas residuais urbanas não tratadas no ambiente, todas as aglomerações com um equivalente de população entre 1 000 e 2 000 devem dispor de sistemas coletores e todas as fontes de águas residuais domésticas devem estar ligadas a esses sistemas até 2035. Para essas aglomerações, até 2035 os Estados-Membros terão de remover a matéria orgânica biodegradável das águas residuais urbanas (tratamento secundário) antes de esta ser descarregada no ambiente. As derrogações serão aplicáveis aos Estados-Membros em que a cobertura dos sistemas coletores é muito baixa e que, por conseguinte, exigiria investimentos significativos. Os Estados-Membros que aderiram à UE mais recentemente e que já fizeram investimentos significativos mais recentes para aplicar a atual diretiva (ou seja, a Roménia, a Bulgária e a Croácia) também podem beneficiar de derrogações.

Até 2039, a remoção do azoto e do fósforo (tratamento terciário) será obrigatória para as estações de tratamento de águas residuais urbanas que tratem águas residuais urbanas com uma carga igual ou superior a 150 000 equivalentes de população. Para essas estações de tratamento de águas residuais urbanas, até 2045 Estados-Membros terão de aplicar um tratamento adicional para remover micropoluentes, conhecido como tratamento quaternário.

Micropoluentes

Os produtores de produtos farmacêuticos e cosméticos – a principal fonte de micropoluentes nas águas residuais urbanas – terão de contribuir com um mínimo de 80 % dos custos adicionais para o tratamento quaternário, através de um regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) e em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador».

Rumo à neutralidade energética

O setor do tratamento de águas residuais urbanas poderia desempenhar um papel importante na redução significativa das emissões de gases com efeito de estufa e ajudar a UE a alcançar o seu objetivo de neutralidade climática. As novas regras introduzem um objetivo de neutralidade energética, o que significa que, até 2045, as estações de tratamento de águas residuais urbanas que tratem uma carga igual ou superior a 10 000 equivalentes de população terão de utilizar energia proveniente de fontes renováveis produzida pelas respetivas estações.

Próximas etapas

Esta adoção formal marca a última etapa do processo legislativo ordinário. A diretiva será agora assinada e publicada no Jornal Oficial da UE. Entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. Os Estados-Membros da UE disporão depois de um prazo máximo de 31 meses para adaptarem a sua legislação nacional a fim de ter em conta as novas regras («transposição da diretiva»).

Contexto

A diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas foi adotada em 1991. É objetivo da diretiva «proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais provenientes de fontes urbanas e de indústrias específicas». A Comissão realizou uma avaliação da diretiva em 2019, que confirmou que a diretiva anterior se tinha revelado altamente eficaz na redução da poluição da água e na melhoria do tratamento das descargas de águas residuais nas últimas três décadas.

No entanto, a avaliação revelou igualmente que ainda existiam fontes de poluição que não eram adequadamente abrangidas pelas regras em vigor. Estas incluíam a poluição proveniente de aglomerações mais pequenas e um vasto espetro de micropoluentes nocivos. Além disso, a avaliação destacou que o setor das águas residuais urbanas é um dos maiores consumidores de energia no setor público.

A Comissão apresentou a sua proposta de diretiva revista em 26 de outubro de 2022. Os dois colegisladores chegaram a acordo sobre a forma final do texto em 29 de janeiro de 2024.

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