Agência do Clima vai coordenar negociação de prioridades de financiamento

Foram publicados a 30 de maio os Estatutos da Agência do Clima, criada no final do ano passado. Com sete departamentos, a agência liderada por Ana Teresa Pérez vai acompanhar a execução da política climática e assegurar o planeamento estratégico de fundos

Alterações Climáticas, Assuntos Europeus e Internacionais, Programação, Acompanhamento e Avaliação de Fundos, Gestão Operacional de Fundos, Financeiro, Gestão Organizacional e de Recursos e Sistemas de Informação. São estes os sete departamentos que compõem a Agência do Clima, cujos estatutos foram agora conhecidos.

O Departamento de Alterações Climáticas vai propor, desenvolver e acompanhar a execução da política climática nas vertentes de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa e de adaptação aos impactes das alterações climáticas tendo em vista uma economia competitiva, resiliente e neutra em carbono. Vai também acompanhar as políticas setoriais na área. Irá igualmente assegurar a submissão de informação à Comissão Europeia necessária no âmbito do regime CELE e prestar apoio técnico.

A gestão de fundos é uma das grandes atribuições da nova agência, que deverá apresentar propostas de plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas bem como do respetivo programa de avisos para apresentação de candidaturas aos diferentes fundos, nomeadamente o Fundo Ambiental. Caberá também à agência coordenar a negociação das prioridades de financiamento do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos, fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais ou iniciativas financeiras para que venha a ser designada. Será também da sua responsabilidade a elaboração da proposta de plano de atividades e da política de investimentos do Fundo Azul. Através do Departamento de Gestão Operacional de Fundos, caberá à agência a avaliação do mérito das candidaturas e os critérios de elegibilidade e de seleção e também acompanhar a execução de projetos.

Os estatutos podem ser consultados na íntegra em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/248-a-2025-920132390

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