Atribuição do Fim de Estatuto de Resíduo ao plástico recuperado

A Portaria nº 245/2017, publicada a 2 de agosto, estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado, nomeadamente escamas, aglomerado e granulado. A aprovação desta Portaria vem no seguimento da transposição da Diretiva-Quadro Resíduos, que prevê a aplicação de mecanismos que permitam que certos materiais possam ser utilizados como produtos, sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis. Deste conjunto de mecanismos faz parte o FER.

Segundo a Portaria, assinada pelo Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, o plástico recuperado beneficia do FER mediante o cumprimento de um conjunto de condições, verificáveis aquando da transferência do produtor para outro detentor, nomeadamente:

- O cumprimento de um conjunto de critérios anexos à Portaria, nomeadamente no que respeita à qualidade do plástico e ao cumprimento de normas emanadas da Europa;

- O tratamento dos resíduos utilizados como matéria-prima na operação de valorização por tratamento mecânico tem de ser feito em conformidade com o definido no diploma;

- O plástico terá de ter como destino a indústria de produção de produtos que contêm plástico;

- O material resultante da valorização não poderá ter como destino a combustão, a pirólise, plasmólise, gaseificação e tecnologias afins, a deposição em aterro ou outras operações de eliminação, a utilização como tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental, o reprocessamento em materiais que possam ser usados como combustível ou o abandono;

- O produtor tem de satisfazer um conjunto de requisitos, que passam pela emissão de uma declaração de conformidade, pela rotulagem e criação de ficha técnica do produto. De realçar que a ficha técnica pode ser remetida ao detentor por via eletrónica. O produtor deve ainda implementar um sistema de gestão que permita demonstrar a observância dos critérios que o material tem de cumprir.

Até 31 de março de cada ano, o produtor tem de comunicar à APA os dados relativos ao plástico recuperado.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/conteudo/107797867

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