Aviso 22 do Fundo de Eficiência Energética aberto até 27 de abril

Foi lançado, através do Fundo de Eficiência Energética (FEE), o Aviso 22 - Eficiência Energética na Indústria, Agricultura, Floresta e Pesca. O objetivo geral é diminuir o consumo de energia através da modernização e incremento de competitividade destes setores.

Como?

A medida vai apoiar investimentos investimentos destinados a melhorar o desempenho energético das instalações, através da substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes, a implementação de dispositivos de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia, e/ou a reformulação e integração de processos, que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a sete anos. São elegíveis todos os projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da implementação de medidas tangíveis de eficiência energética.

Qual o valor do apoio?

O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável, sendo a comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE, de 30 por cento das despesas totais elegíveis até ao limite máximo de 80.000 euros. A dotação global do Aviso é de 1.350.000 euros.

Quem beneficia?

Podem candidatar-se todas as entidades não abrangidas pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão (CELE), previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e enquadradas nas seguintes tipologias de beneficiário:

Beneficiário A: Operadores de instalações do setor da agricultura, floresta e pescas, com código CAE compreendido entre o 01 a 03. A dotação orçamental a atribuir é de 250.000 euros.

Beneficiário B: Operadores de instalações industriais (código CAE 05 a 33) cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep/ano, incluindo instalações com atividades nos domínios do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais. A dotação orçamental é de 400.000 euros.

Beneficiário C: Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE). A dotação orçamental é de 700.000 euros.

As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto. As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE.

Para mais informação consulte: http://www.pnaee.pt/avisos-fee/aviso-22

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