Aclaradas competências em matéria de reclamações na energia

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Entidade Nacional do Setor Energético (ENSE) assinaram um protocolo com o objetivo de clarificar as respetivas competências contraordenacionais em matéria de receção e tratamento de reclamações dos consumidores de energia.

O objetivo é facilitar o conhecimento de empresas e consumidores em relação às competências de cada entidade, simplificando os procedimentos administrativos.

Esta iniciativa decorre da entrada em vigor das novas regras do Setor Petrolífero Nacional, que abrangem os combustíveis líquidos, os gases de petróleo liquefeito, a granel, engarrafado e canalizado, e também os biocombustíveis.

A divisão de competências

O não cumprimento da obrigatoriedade de existência e disponibilização de Livro de Reclamações, quer seja praticado em postos de abastecimento de combustíveis, quer nos estabelecimentos dos prestadores de serviços de fornecimento de eletricidade, gás natural e GPL canalizados, são contraordenações da competência da ENSE. No que toca à receção das reclamações, as que são apresentadas em postos de abastecimento de combustíveis ficam sob a alçada da ENSE. Já as apresentadas em estabelecimentos dos prestadores de serviços de fornecimento de eletricidade, gás natural e GPL canalizados são competência da ERSE.

Recorde-se que em agosto houve uma reestruturação dos serviços de energia, tendo a a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis dado lugar à ENSE, um processo que acarretou transferência de competências em termos de monitorização e regulação.

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