Concurso para distribuição de eletricidade em baixa tensão até junho de 2025

  • 28 fevereiro 2024, quarta-feira
  • Energia

Fotografia: Jonathan Hanna_Unsplash

O lançamento do concurso público para a atribuição de concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão terá de ocorrer até 30 de junho de 2025, segundo uma resolução de Conselho de Ministros, publicada em Diário da República.

O documento lembrou que o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, “estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, e determina que a atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) se encontra atribuída aos municípios, ou às entidades intermunicipais mediante delegação daqueles”.

Esta atividade é exercida “em regime de exploração direta ou mediante contrato de concessão, em regime de serviço público exclusivo”.

Os municípios são os detentores da concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão, atribuída à E-Redes (antiga EDP Distribuição) por um período de 20 anos, que termina em momentos diferentes, mas a maioria dos contratos com a empresa chegou ao fim entre 2021 e 2022.

O diploma vem assim “eleger o dia 30 de junho de 2025, como data-limite para que o representante do agrupamento de entidades adjudicantes proceda ao lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português”.

Estes procedimentos serão “lançados de forma sincronizada, abrangendo todos os municípios ou entidades intermunicipais que não tivessem optado pela gestão direta daquela atividade”.

“Cada procedimento de contratação pública teria uma área territorialmente delimitada, cabendo a sua definição territorial aos respetivos órgãos competentes dos municípios ou entidades intermunicipais, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), elaborada com base em estudos técnicos e económicos, nos exatos termos definidos pela lei”, lê-se na Resolução do Conselho de Ministros.

Além disso, a resolução “vem dar cumprimento à necessidade de indicar um programa de ações e bem assim dos diversos atos necessários ao procedimento, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)”.

A resolução refere que “a ERSE elaborou um estudo sobre a delimitação da área territorial de cada procedimento de contratação pública a lançar, no qual concluiu uma delimitação territorial de até três áreas geográficas concorrenciais”.

A ANMP, por sua vez, “considerou que a definição de uma única área territorial que abrangesse todo o território continental” seria a melhor opção.

Em novembro de 2020 foi constituído “um grupo de trabalho para a elaboração dos projetos das peças tipo dos procedimentos”, sob coordenação do Governo, que integrou a ANMP, as entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, a ERSE, a Direção-Geral de Energia e Geologia e o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência.

Tendo por base a proposta desenvolvida por este grupo de trabalho, uma portaria veio “regulamentar as peças procedimentais tipo que permitem agora o lançamento do procedimento de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para atribuição das referidas concessões”.

A “presente resolução vem estabelecer um período de calendarização para o lançamento destes procedimentos”, lê-se no documento.

Fica assim estabelecida a data de 31 de julho de 2024, para a ERSE entregar, aos municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria a documentação relativa aos ativos e imobilizado afetos às redes de distribuição de eletricidade em BT.

O dia 31 de outubro de 2024 é fixado como “data-limite para os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, procederem à celebração de acordo quanto à constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes” e para os que optarem por não integrar o agrupamento anexarem cadernos de encargos de procedimentos que fundamentem a decisão.

Até 31 de março de 2025, as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes devem assegurar todas as deliberações necessárias ao lançamento do procedimento de contratação pública, indicou ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024.

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