Pesca sustentável a caminho de se consolidar na Europa

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O Conselho chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre regras melhoradas para combater as práticas de pesca não sustentáveis permitidas por países terceiros em relação às unidades populacionais de interesse comum
O objetivo principal deste acordo, conforme divulgou o Conselho Europeu, é salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das unidades populacionais partilhadas, assegurando simultaneamente condições de concorrência leal para os pescadores europeus e protegendo os interesses da UE em matéria de pesca.
Pelas regras atuais, caso um país tenha sido identificado como país que permite práticas de pesca não sustentáveis, a UE pode impor restrições, tais como proibições de importação. Com o regulamento revisto, os países terceiros terão uma compreensão mais clara das circunstâncias em que as suas ações poderão conduzir à aplicação de sanções pela UE.
O regulamento atualizado clarifica o conceito de «não cooperação» e fornece uma lista de exemplos de comportamentos não cooperantes. Incluem-se nesses exemplos a recusa de consultas ou a recusa de associar às consultas todos os países pertinentes.
O texto clarifica igualmente que se pode considerar que um país permite a pesca não sustentável se, em situação de não cooperação, não adotar, não aplicar ou não garantir o cumprimento das medidas necessárias, incluindo medidas de controlo.
Além disso, as novas regras clarificam que se um país terceiro impuser quotas ou medidas discriminatórias, sem ter devidamente em conta os direitos, interesses e deveres de outros países e da UE, e essa situação fizer com que a unidade populacional atinja um estado não sustentável, o regulamento pode ser aplicado.
Os colegisladores esclareceram igualmente que as medidas previstas no regulamento podem ser aplicadas em todos os casos em que é necessária cooperação internacional, inclusive no contexto de uma organização regional de gestão das pescas (ORGP).
Adicionalmente, o Conselho e o Parlamento decidiram de comum acordo que a Comissão tem de os informar da evolução da situação ou das medidas tomadas caso identifique um país como não cooperante ou caso imponha restrições às importações.
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