30 anos de melhoria da qualidade do ar
Fotografia: Gading Ihsan_Unsplash
Em 1986, Portugal havia entrado para a na altura designada Comunidade Económica Europeia. Desde esse momento, as exigências ambientais, nomeadamente na área da qualidade do ar, passaram a ser muito maiores e uniformizadas com as do espaço da futura União Europeia. Em 1990 havia sido publicada a definição de valores limites de concentração de poluentes na atmosfera, algo que constitui um dos instrumentos fundamentais de uma política de gestão da qualidade do ar adequada à proteção da saúde e do ambiente.
Em 1993, surgia a portaria que promovia a transposição para a ordem interna das Diretivas europeias relativas aos valores limites e valores guias para o dióxido de enxofre e partículas em suspensão, dióxido de azoto, valor limite para o chumbo e valores guias para o ozono, bem como dos métodos de medição e procedimentos para a sua aplicação. Tratava-se de estabelecer a necessidade de cumprimento de concentrações dos principais poluentes do ar.
Mais ainda, reconhecia-se como indispensável tomar as medidas adequadas de prevenção da poluição atmosférica provocada pelas instalações industriais, incluindo a utilização da melhor tecnologia disponível que não implicasse custos excessivos. Neste sentido, foram fixados os valores limites da emissão de poluentes por fontes fixas, tendo em conta a natureza, as quantidades e a nocividade das emissões em causa, por forma a satisfazer as exigências de proteção do ambiente e de bem-estar das populações. (...)
Presidente da ZERO
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