Regras do mercado voluntário de carbono estabelecidas em diploma

Fotografia: Yoshitaka2_Pixabay

O Governo publicou um diploma que estabelece as regras do mercado voluntário de carbono em Portugal, que visa promover a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono.

Segundo comunicado divulgado pela Adene – Agência para a Energia, a agência é responsável pela gestão da plataforma de registos de projetos e créditos de carbono, bem como o “acompanhamento e monitorização do mercado”.

“A plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono é um instrumento essencial para o funcionamento do mercado voluntário de carbono, pois garante a transparência das atividades desenvolvidas no âmbito deste mercado e minimiza os riscos de dupla contagem de emissões”, referiu a Adene.

Este diploma, que foi aprovado no Conselho de Ministros em novembro de 2022, “estabelece os critérios para a elegibilidade dos projetos que podem gerar créditos de carbono no mercado voluntário de Portugal”, sendo que “estes projetos devem ser desenvolvidos em território nacional e devem promover a mitigação das emissões de GEE, contribuindo para uma trajetória rumo à neutralidade carbónica”.

O mercado voluntário de carbono é um instrumento que permite a empresas e outras entidades compensar as suas emissões de GEE, adquirindo créditos de carbono gerados por projetos que reduzem ou sequestram carbono. “Estes créditos são gerados por projetos, que são verificados por entidades independentes para garantir a sua validade”, lê-se na mesma nota.

A Adene salientou que é, assim, “um parceiro fundamental para o sucesso do mercado voluntário de carbono em Portugal, contribuindo para a promoção de ações de mitigação das alterações climáticas e para o desenvolvimento de um mercado voluntário de carbono credível e sustentável”.

O diploma estabelece ainda que “para efeitos de desenvolvimento e avaliação de metodologias de carbono é criada uma comissão técnica de acompanhamento com representantes das entidades relevantes” coordenada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e “cuja constituição é estabelecida por despacho do membro do Governo responsável pela área da ação climática”.

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