Custos de contexto e legislação ambiental

A dispersão da legislação ambiental

A legislação em matéria de ambiente encontra-se dispersa por diferentes diplomas que, frequentemente, utilizam conceitos e procedimentos não uniformizados. Este é, em grande medida, o resultado da transposição de diretivas da União Europeia sem uma visão de conjunto e sem a preocupação de serem devidamente enquadradas no quadro legislativo nacional.

A dispersão da legislação ambiental é evidente quando verificamos que existe mais de uma dezena de diplomas em matéria ambiental em vigor. Por exemplo, a avaliação de impacte ambiental encontra-se regulada no DL 151-B/2013, de 31/10, a licença ambiental no DL 127/2013, de 30/8 e no DL 75/2015, de 11/5, as licenças necessárias ao tratamento de resíduos no DL 178/2006, de 5/9, e as monitorizações de emissões de poluentes para o ar no DL 39/2018, de 11/6. Certo é que cada ato legislativo aborda a sua matéria específica, mas existem óbvios elementos de conexão.

Por isso, a criação de um “Código do Ambiente”, que integre as obrigações, procedimentos e atos permissivos nesta matéria, importaria inegáveis vantagens em termos de segurança e certeza jurídica. Este “Código do Ambiente” consistiria numa única lei em matéria ambiental, uniformizada e clara, que não recorresse a listas exaustivas de definições, que identificasse claramente o âmbito de aplicação dos procedimentos ambientais, sem remissão excessiva para anexos ou conceitos demasiadamente técnicos e que uniformizasse os procedimentos abrangidos.

João Tiago Silveira (Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados)

Diana Ettner (Mestre em Direito e Consultora na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados)

Artigo publicado na edição 113 da IA

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