Das contraordenações ao crime no domínio ambiental: o lado negro da força

Das contraordenações ao crime no domínio ambiental: o lado negro da força

Não é fácil encontrar uma solução para um problema que, numa primeira abordagem, parece poder ser resolvido pela sensibilização e pela educação. Contudo, a questão é bem mais complexa e há, desde logo, que separar o mundo das contraordenações do mundo dos crimes ambientais. A identificação de uma violação de normas ambientais deve dar origem a um procedimento administrativo e a um pagamento coercivo que se destina a reparar o dano e/ou a dissuadir nova infração. A fiscalização ambiental desenvolvida em Portugal por várias instituições - desde a Guarda Nacional Republicana e o meritório Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente até aos serviços de Inspeção-Geral nas áreas do ambiente e do ordenamento do território em particular, contando com as Comissões de Coordenação Regional e, em especial, a Agência Portuguesa do Ambiente - deve ser relevada. Estas entidades têm procurado cooperar e, ainda que cada uma possua restrições específicas em recursos e conhecimentos, devemos-lhes esse esforço. A eficácia do regime sancionatório é, no entanto, o cerne de uma contínua discussão. É claro que os tribunais têm procurado fazer o seu trabalho mas, dadas as suas limitações, sou a favor de serem criados tribunais especializados, como tem sido defendido por diversos responsáveis. Por bastante menos já se ensaiaram outras reformas em Portugal.

Por outro lado, a infração ambiental pode ser classificada como crime e, nesse caso, o que se passa ao nível internacional é extraordinário: é uma atividade que gera mais proveitos do que o tráfico de estupefacientes e que tem menos condenações efetivas. Alguns números de contexto (estimativas grosseiras porque as estatísticas não são muito fidedignas) dão a perceber a dimensão do problema. Assim, registemos os seguintes dados divulgados pelas Nações Unidas, Interpol e Europol: o custo de corrupção associado ao tráfego de madeiras tropicais poderá ter sido de 29 mil milhões de USD em 2016, valendo o negócio 30 a 100 mil milhões de USD, o que significa 30% do comércio mundial de madeiras. O tráfego de animais e plantas ameaçadas vale 7.8 a 10 mil milhões de USD. Por seu turno, o comércio de pesca ilegal atinge 4.2 a 9.5 mil milhões de USD, acreditando-se que represente 10 a 22% do mercado mundial de pescas. Note-se que este tipo de roubo na costa litoral da Somália vale 150 a 450 milhões USD por ano, prejudicando um país já pobre e com poucos recursos. O mesmo se passa, por exemplo, com a extração ilegal de minerais. O âmbar, uma pedra semipreciosa, está a ser objeto de uma corrida que pode devastar a floresta no noroeste da Ucrânia. Outro caso conhecido é a extração de derivados de nióbio na República Democrática do Congo, um exemplo determinado pelas necessidades de diversos equipamentos eletrónicos.

Mas há mais, como seja o lucrativo comércio de refrigerantes líquidos banidos pelo Protocolo de Montreal e cujas emissões causam a depleção da camada de ozono. O mesmo se passa com o tráfico internacional de resíduos tóxicos, em particular dos resíduos elétricos e eletrónicos. Ambos resultados colaterais (temporários) de boas decisões. Finalmente, a cereja no bolo. Os impactes ambientais transfronteiriços resultantes de negligência são crime ou, apenas, más decisões estratégicas. Quanto custou mitigar Chernobil nos países vizinhos da Ucrânia? Ao lado, em Belarus (Bielorrússia), foram gastos 13 mil milhões de USD entre 1991 e 2003. Contudo, é claro para todos que este acidente terá custado milhares de milhões desde a sua ocorrência, sem falar no sofrimento. Temos memória da lição?

Estes são números assustadores e a sua ordem de grandeza é real. Há cerca de dez anos, numa conferência promovida pela Interpol, o valor dos crimes ambientais era estimado em 30 a 40 mil milhões de euros por ano, verificando-se que o crescimento deste negócio tem sido muito superior ao da economia. Tudo isto é mau, mas pode ser ainda pior se atendermos a que, com frequência, grupos armados são parte interessada dos proveitos e mascaram, com alegadas intenções politicas, o verdadeiro negócio escuro. É escusado apontar exemplos. Existem por todo o lado.

Não podemos ignorar infrações e crimes. Podemos e devemos exigir transparência, certificação ambiental de toda a cadeia de produção, evidências de responsabilidade social, comércio justo. Os crimes ambientais são o lado negro da força.

António Guerreiro de Brito

Membro do Conselho Editorial / Presidente do Instituto Superior de Agronomia

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