Crise humanitária e Saúde Ambiental

A 1 de janeiro de 2016 entrou em vigor a resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) intitulada “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável”, constituída por 17 objetivos, os quais assentam em várias dimensões do desenvolvimento sustentável, nomeadamente a dimensão social, a dimensão económica e a dimensão ambiental, não esquecendo a saúde, a paz, a justiça e a importância de as instituições serem eficazes.

De acordo com o então secretário-geral da ONU, o diplomata e politico Ban Ki-moon, “Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são a nossa visão comum para a Humanidade e um contrato social entre os líderes mundiais e os povos”.

Os ODS foram aprovados por unanimidade pelos 193 Estados-Membros da ONU, reunidos em Assembleia-Geral, visam resolver as necessidades das pessoas, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, enfatizando que ninguém deve ser deixado para trás.

No entanto, as crises humanitárias deixam atualmente milhões de pessoas numa situação de vulnerabilidade, quer seja na sequência de catástrofes naturais quer na sequência de catástrofes provocadas pelo Homem, e as suas principais vítimas são as populações civis, muitas vezes as pessoas mais pobres e vulneráveis.

Numa crise humanitária existe uma situação de emergência generalizada, que afeta uma comunidade inteira ou um grupo de pessoas de uma determinada área geográfica, para a qual deverá existir uma resposta humanitária que englobe a proteção, a assistência e a recuperação, e que contribua para a resiliência. Esta ação deverá ser imediata, efetiva e de qualidade, permitindo-lhes sobreviver às crises, reconstruir suas vidas e recuperar seus meios de subsistência com respeito e dignidade. (...)

Por Lina Guarda, Coordenadora da Unidade de Saúde Pública Arnaldo Sampaio – ACES Arco Ribeirinho – ARS Lisboa e Vale do Tejo

Artigo completo na Indústria e Ambiente nº135 jul/ago 2022, dedicada ao tema 'Saúde Ambiental'

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