Alterado Regulamento Tarifário no Gás Natural

Após um processo de consulta pública, a ERSE procedeu à alteração do Regulamento Tarifário do setor do gás natural.

Das alterações destaca-se a mudança do período de vigência de todas as tarifas reguladas de gás natural de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte, para 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte. Desta forma, harmoniza-se o calendário de vigência do conjunto das tarifas reguladas em linha com o aplicável às tarifas de Uso da Rede de Transporte, além de se ir de encontro a solicitações dos agentes de mercado.

Foi também eliminado o preço da energia da estrutura tarifária para a tarifa de uso da rede de transporte, bem como a opção tarifária de curtas utilizações e dos escalões de consumo na tarifa de uso da rede de transporte.

Passa ainda a estar incluído na regulação das atividades do setor o princípio para a partilha justa entre empresas e clientes dos resultados alcançados com as metas definidas para as atividades sujeitas a regulação por incentivos e o princípio de diferenciação de ativos em função da sua natureza para efeitos de cálculo dos proveitos permitidos.

O Regulamento Tarifário passa também a estar adaptado de forma a contemplar a devolução às tarifas e créditos dos consumidores de gás natural.

Consulte o regulamento em https://www.apren.pt/contents/legislation/regulamento361.pdf

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