Sistema de comércio de emissões da UE atualizado devido à saída do Reino Unido

  • 15 fevereiro 2018, quinta-feira
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A Comissão Europeia adotou, a 12 de fevereiro, a alteração ao Regulamento sobre o comércio de emissões, de modo a salvaguardar medidas de proteção ambiental após o Reino Unido deixar de se reger pela legislação comunitária.

Deste modo, ao Regulamento nº 389/2013 da Comissão é acrescentado um ponto, segundo o qual “as licenças de emissão emitidas a partir de 1 de janeiro de 2018, em conformidade com a tabela nacional de atribuição ou a tabela internacional de direito de crédito de um Estado-Membro que tenha notificado o Conselho Europeu da intenção de se retirar da União em conformidade com o artigo 50.o do Tratado da União Europeia, ou que sejam leiloadas por uma plataforma de leilões nomeada pelo mesmo Estado-Membro, devem ser identificadas por um código de país e distinguidas consoante o ano de emissão. As licenças de emissão emitidas para 2018 não devem ser identificadas com um código de país se, até 30 de abril de 2019, a legislação da União ainda não tiver cessado de se aplicar a esse Estado-Membro, ou se houver garantias suficientes de que a devolução de licenças de emissão deve ter lugar até 15 de março de 2019, de um modo juridicamente vinculativo, antes que os Tratados cessem de se aplicar a esse Estado-Membro. O Estado-Membro em causa deve, imediatamente após 15 de março de 2019, informar os Estados-Membros e a Comissão sobre o cumprimento.”

Uma vez que o Reino Unido informou o Comité para as Alterações Climáticas da adoção da lei, em dezembro, segundo a qual o deadline para as emissões de 2018 fora adiado para 15 de março de 2019, as licenças emitidas pelo país para o calendário de 2018 são aceites para devolução.

Consulte o regulamento em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R0208&from=FR

Imagem: Aman Bhargava / Unsplash

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