Programas de conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais com apoio até 200 mil euros

A portaria nº 166/2017, publicada a 19 de maio, vem estabelecer o regime de aplicação do apoio “Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais”, que integra a medida “Agricultura e recursos naturais”, inserida na área “Ambiente, eficiência no uso de recursos e clima” do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Com esta portaria, pretende-se promover e fortalecer a conservação a longo prazo ex situ da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes silvestres com valor para a agricultura e alimentação, bem como promover a conservação in situ da agrodiversidade e dos parentes silvestres das espécies cultivadas. Pretende-se, igualmente, promover a criação de novas combinações genéticas, fomentar a utilização dos recursos genéticos vegetais de forma sustentável e valorizar os produtos cuja origem tenha por base os recursos genéticos vegetais portugueses.

Podem beneficiar do apoio consubstanciado nesta portaria as pessoas coletivas públicas, a título individual ou em parceria, com atividades no domínio da conservação ou melhoramento genético, bem como as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, em parceria com as entidades anteriormente referidas, com conhecimentos ou atividades no domínio da conservação e/ou melhoramento genético.

O apoio é concedido anualmente, sob a forma de subvenção não reembolsável. O limite do apoio a conceder, por programa de conservação e ou melhoramento, é de 200 mil euros.

Para que as operações sejam elegíveis para beneficiar deste apoio, terão, entre outros critérios, de respeitar as espécies vegetais com valor para a agricultura e alimentação enquadradas no Plano Nacional para os Recursos Genéticos Vegetais. Os programas de conservação e melhoramento têm a duração máxima de 48 meses.

Consulte a portaria: https://dre.pt/application/conteudo/107038205

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