Criada Área Protegida do Cabo Girão, na Madeira

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/M, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, criou a Área Protegida do Cabo Girão, na Madeira, que engloba, na sua parte marinha, o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, e na sua parte terrestre o Monumento Natural e a Paisagem Protegida do Cabo Girão.

A classificação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão surge do reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das populações, bem como da importância desta área para a manutenção dos serviços do ecossistema. É também reconhecido o interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospeção.

No que ao Monumento Natural do Cabo Girão diz respeito, pretende-se, com a classificação, limitar ou impedir formas de exploração ou ocupação suscetíveis de alterar as características da área, para além de preservar a singularidade do património geológico da arriba do Cabo Girão.

A classificação da Paisagem Protegida do Cabo Girão fundamenta-se pela existência de socalcos tradicionais e respetivos muros de pedra aparelhada, pelo interesse cultural, histórico, educativo e natural resultante da interação entre ser humano e natureza, e também pela necessidade de adotar medidas de gestão e conservação que promovam a transmissão do património cultural e natural às gerações futuras.

Recorde-se que já em 2015 tinha sido aprovada a criação de um Sítio de Importância Comunitária da Rede Natura 2000 no Cabo Girão devido à existência de espécies de flora e comunidades vegetais de elevada importância para a conservação.

Consulte o Decreto: https://dre.pt/application/conteudo/106578570

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