Alterados limites à Rede Natura

O Conselho de Ministros aprovou os limites do sítio Costa Sudoeste, criado em 1997.

Desde essa altura, a informação sobre a utilização da costa pelas diferentes espécies tem vindo a demonstrar a necessidade de incluir os cetáceos roaz e boto. A inclusão do roaz justifica-se pela presença mais intensiva desta espécie na área. Relativamente ao boto, Portugal alberga, juntamente com Espanha, os principais núcleos de uma população que futuramente poderá ser designada como uma nova subespécie (Phocoena phocoena meridionalis). Trata-se de uma população de poucos indivíduos e densidades reduzidas. O estado de conservação desfavorável da espécie e subespécie é apontado como argumento para a sua inclusão na nova delimitação.

Além da associação dos cetáceos, entendeu-se necessário alargar os limites do sítio, dada a diversidade de habitats marinhos, predominantemente de recifes. Estes limites passam agora para 261 232 ha (dos quais 163 870 ha em área marinha e 97 362 ha em área terrestre), passando a incluir zonas de alimentação e repouso essenciais para as populações de roaz e boto durante o seu ciclo de vida.

Faixa entre Maceda e Praia da Vieira também faz parte

A faixa litoral entre Maceda, no distrito de Aveiro, e a praia de Vieira, distrito de Leiria, também foi integrada na Rede Natura 2000. A inclusão surge da necessidade de proteger os recifes e bancos de areia da zona, a que estão associadas espécies de fauna bastante diversificadas (o boto e o roaz também estão presentes nesta área, além do golfinho-comum. Ocorrem também espécies de peixe migradoras anádromas, como o sável, a savelha e a lampreia, que apresentam concentrações importantes no período pré-reprodutor que antecede os caudais de chamada dos rios Vouga e Mondego. Esta faixa integra ainda o corredor de passagem de duas espécies de répteis marinhos: a tartaruga-boba e a tartaruga-de-couro.

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