Metade dos novos veículos do Estado deverão ser elétricos

A Assembleia da República aprovou as Grandes Opções do Plano para 2019, enquadradas na estratégia de desenvolvimento económico e social e compatibilizadas com o Orçamento de Estado de 2019.

Estas opções integram políticas em âmbitos variados, nomeadamente Qualificação dos Portugueses, Promoção da inovação na economia, Valorização do território, Modernização do Estado, Redução do endividamento da economia e Reforço da igualdade e da coesão social.

A eficiência energética na administração pública continua a ser contemplada, com o Governo a prever agilizar o Fundo de Eficiência Energética (FEE) e os programas ECO.AP, além de estabelecer para a administração central do Estado um caderno de encargos para a implementação de medidas de eficiência energética e hídrica, de promoção de produção de energia para autoconsumo e de descarbonização da frota automóvel. Neste contexto, 50 por cento dos novos veículos do Parque de Veículos do Estado deverão ser elétricos.

O Fundo de Eficiência Energética permitirá instalar equipamentos mais eficientes para o aquecimento de águas sanitárias, como caldeiras de condensação, bombas de calor de alto rendimento e painéis solares térmicos na substituição de esquentadores a gás, termoacumuladores elétricos e outros equipamentos ineficientes. Também está prevista a concessão de apoio à elaboração de planos de ação para requalificação energética da iluminação pública.

Descarbonização da economia

A agenda de descarbonização deverá tornar-se mais ambiciosa, instituindo-se a obrigatoriedade da instalação de sistemas de águas quentes sanitárias ou com base em fontes renováveis em novas habitações (embora só a partir de 2020).

Valorização do território e Floresta

Ao abrigo do Programa de Valorização do Interior (sucedâneo do Programa Nacional para a Coesão Territorial), serão intensificadas três opções estratégicas com vista ao desenvolvimento do Interior: atrair investimento com o objetivo de criar emprego e fixar populações, valorizar o capital natural e de manutenção da paisagem e promover equidade no acesso aos serviços públicos pela população em territórios de baixa densidade. A operacionalização destas opções assentará em medidas como o reforço dos benefícios fiscais ao investimento no interior, os incentivos à mobilidade geográfica, em particular de funcionários públicos, ou a localização no interior de estruturas operacionais, de formação e de comando de forças e serviços de segurança e proteção civil.

A preocupação com os incêndios é também refletida no documento, com a transformação do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) num novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) que confira coesão à prevenção e supressão de incêndios. A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) deverá desempenhar o papel de facilitador da coesão da cadeia de valor dos incêndios rurais, do planeamento à recuperação, ficando a cargo do SGIFR a articulação permanente com as entidades públicas e privadas com direitos e deveres no sistema. Das competências do SGIFR faz também parte a promoção da gestão dos combustíveis, a educação para a modificação de comportamentos, a capacitação técnica e científica e também a criação de sistemas de informação para gestão de risco e apoio à decisão.

A consolidação da reforma do setor florestal também está na mira para 2019, estruturando-se em três áreas: gestão e ordenamento florestal; titularidade de propriedade florestal; e defesa da floresta.

O investimento na floresta terá continuidade através do PDR 2020. Serão também desenvolvidas medidas específicas de restauro de habitats e valorização de espécies, e serão desenvolvidos projetos demonstrativos de boas práticas, e de produção de plantas de espécies autóctones raras e ameaçadas, contribuindo para a utilização das espécies indígenas nas ações de (re)arborização ou de reposição do coberto vegetal autóctone.

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