Monitorização da radioatividade na água para consumo humano

  • 06 outubro 2016, quinta-feira
  • Água

O Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho, transpôs para o Direito nacional a Diretiva 2013/51/EURATOM.

O decreto estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo.

Apesar de a transposição ter sido feita apenas em junho, desde janeiro que as entidades gestoras estão a proceder à monitorização das substâncias radioativas na água, no âmbito dos programas de controlo da qualidade da água aprovados pela ERSAR.

No que aos sistemas de abastecimento público diz respeito, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas é realizada pela autoridade competente (ERSAR).

www.ersar.pt

Imagem: Balazs Justin / Shutterstock

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