Candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética terminam a 13 de novembro

  • 05 novembro 2018, segunda-feira
  • Energia

As candidaturas ao Aviso 25 do Fundo de Eficiência Energética (FEE) foram prolongadas por um mês, terminando a 13 de novembro. O objetivo é promover a implementação de medidas de eficiência energética nos edifícios, um setor que representa cerca de 30 por cento do consumo total de energia em Portugal.

São suscetíveis de financiamento medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes do setor residencial e de serviços de direito privado, que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).

Beneficiários e medidas elegíveis

Existem duas tipologias de beneficiário: A e B. A tipologia A são as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares. O beneficiário B são as pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33.

Para o beneficiário A existem seis tipos de sub-tipologias:

- Tipologia A1: aquisição de sistemas solares térmicos novos para funcionar com aquecedor existente, com classe energética mínima do sistema igual a “A”;

- Tipologia A2: substituição de aquecedores convencionais existentes por sistemas de aquecimento totalmente novos constituídos por aquecedores (i.e. esquentadores de condensação, caldeiras de condensação ou bombas de calor) e sistemas solares térmicos novos com classe energética do equipamento mínima igual a “A+”;

- Tipologia A3: substituição do aquecedor convencional existente por novo aquecedor (esquentadores de condensação, caldeiras de condensação ou bombas de calor), com classe energética do equipamento mínima igual a “A+”;

- Tipologia A4: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a “A”, de acordo com o Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP1);

- Tipologia A5: em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

- Tipologia A6: em paredes exteriores ou interiores.

Para o beneficiário B as sub-tipologias são sete:

Tipologia B1: aquisição de sistemas solares térmicos novos para funcionar com aquecedor existente com classe energética mínima do sistema igual a “A”. Para produtos e sistemas de potência superior a 70 kW, dispensa-se a apresentação da classe energética do novo sistema, devendo, no entanto, em alternativa, ser apresentadas as fichas técnicas dos produtos, memória descritiva justificativa da solução e consequentes estimativas de poupança energética;

- Tipologia B2: substituição de aquecedores convencionais existentes por sistemas de aquecimento totalmente novos constituídos por aquecedores (i.e. esquentadores de condensação, caldeiras de condensação ou bombas de calor) e sistemas solares térmicos novos com classe energética do sistema mínima igual a “A+”. Para produtos e sistemas de potência superior a 70 kW, dispensa-se a apresentação da classe energética do novo sistema, devendo, no entanto, em alternativa, ser apresentadas as fichas técnicas dos produtos, memória descritiva justificativa da solução e consequentes estimativas de poupança energética;

- Tipologia B3: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a “A”, de acordo com o Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP1);

- Tipologia B4: Em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

- Tipologia B5: Em paredes exteriores ou interiores;

- Tipologia B6: requalificação dos sistemas de iluminação interior e exterior através da substituição de equipamentos de iluminação com classe energética mínima igual a “A+” ou da instalação de sistemas de controlo automático de iluminação, que no seu conjunto apresentem um tempo de retorno simples inferior a 6 anos;

- Tipologia B7: são elegíveis os investimentos cuja implementação represente uma redução de consumo de energia primária (tep), através da substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes ou através da implementação de dispositivos de controlo automático (com exceção das medidas já previstas nas tipologias de B1 a B6 e apresentadas nos pontos anteriores), que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a 6 anos.

A dotação orçamental total é de 3,1 milhões de euros, distribuída em partes iguais pelas tipologias A e B. Se a verba prevista para uma das tipologias não for esgotada, pode reforçar a dotação da outra.

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