Aprovadas normas para redução de emissões de veículos

O cumprimento do Acordo de Paris está intimamente ligado à capacidade de reduzir emissões em todos os setores de atividade. Alcançar a neutralidade carbónica em 2050 também implica transitar para emissões nulas rapidamente, e os transportes terão um papel decisivo.

Após 2020, as emissões de veículos a motor de combustão convencionais terão de sofrer uma redução maior. Terão de ser implantados veículos com nível nulo ou baixo de emissões e esses veículos terão de ocupar uma quota significativa do mercado até 2030. Serão necessárias reduções suplementares das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros para além de 2030.

Ora, as emissões no setor rodoviário continuam a aumentar, e a manutenção dessa tendência vai fazer com que se anule os ganhos noutros setores. As medidas adotadas até agora não têm surtido o efeito necessário, e além disso a contribuição total das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros é significativamente mais elevada do que a dos veículos comerciais ligeiros, o que leva a Comissão Europeia a enveredar por uma abordagem diferenciada. Essa abordagem, que se pretende integrada, inclui investimentos públicos e privados em investigação e inovação, o aumento da oferta de veículos com nível nulo ou baixo de emissões, a criação de infraestruturas de carregamento e de abastecimento, a integração nos sistemas energéticos, bem como a produção sustentável de baterias, o fornecimento de materiais, a reutilização e a reciclagem de baterias na Europa.

Clarificar informação sobre combustíveis

Em 2016, a Comissão avaliou a Diretiva 1999/94/CE, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, e concluiu pela necessidade de uma maior clarificação e simplificação do ato legislativo, de modo a reforçar a sua eficácia. Nesse sentido, a diretiva será revista até ao final de 2020. A revisão deverá ponderar a inclusão de veículos comerciais ligeiros e a necessidade de uma melhor conceção e maior harmonização dos requisitos da União em matéria de rotulagem, que possa fornecer aos consumidores informações comparáveis, fiáveis e de fácil utilização sobre os benefícios de veículos com nível nulo ou baixo de emissões, incluindo informações sobre os poluentes atmosféricos.

Para 2025 e para 2030, deverão ser fixados níveis de redução aplicáveis às frotas de automóveis novos de passageiros e de veículos comerciais ligeiros novos da União.

Benefícios para quem apostar em híbridos

Nos automóveis de passageiros, deverá ser reconhecido o papel dos veículos com nível baixo de emissões, nomeadamente dos veículos híbridos recarregáveis. Desta forma, os fabricantes que forem além do marco de referência vão beneficiar de um objetivo de emissões específicas mais elevado. Estão previstos limites para o nível de ajustamento possível no âmbito desse mecanismo. As entidades europeias pretendem, assim, criar um sistema de incentivos com vista à criação atempada de infraestruturas de carregamento e de abastecimento.

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