Definidos métodos de cálculo relativos a combustíveis e emissão de GEE

  • 28 julho 2017, sexta-feira
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O Decreto-Lei nº 91/2017, de 28 de julho, vem transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/652 que estabelece métodos de cálculo e requisitos em matéria de apresentação de relatórios nos termos da Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.

Fica também definido o método de cálculo da intensidade da emissão de gases com efeito de estufa dos combustíveis e da energia fornecidos, com exclusão dos biocombustíveis.

Além de utilizarem o método de cálculo previsto no diploma, os fornecedores ficam obrigados a comunicar anualmente estes dados.

Os fornecedores devem ainda comparar as suas reduções de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida provenientes dos combustíveis e da eletricidade com a norma mínima dos combustíveis que consta do diploma agora aprovado.

Cabe à DGEG enviar à Comissão Europeia relatórios anuais sobre o controlo da qualidade dos combustíveis rodoviários. Compete também àquela entidade a fiscalização do presente decreto-lei.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/file/a/107773558

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