Conselho Europeu aprova diretiva das renováveis

A 27 de junho de 2018, os embaixadores junto da UE aprovaram o acordo provisório alcançado pela Presidência búlgara sobre a revisão da diretiva energias renováveis.

O novo quadro regulamentar vem preparar o terreno para a transição da Europa para fontes de energias limpas como a energia eólica, a energia solar, a energia hidroelétrica, a energia das marés, a energia geotérmica e a energia da biomassa. O acordo estabelece uma meta de 32 por cento de energia proveniente de fontes renováveis a nível da UE para 2030. Há uma cláusula de revisão desta meta, caso se verifiquem mudanças na procura do consumo de energia e a fim de ter em conta as obrigações internacionais da UE.

O diploma está concebido de forma a que os regimes de apoio sejam dirigidos a certas tecnologias em sintonia com as orientações relativas aos auxílios estatais. A abertura do apoio às energias renováveis para Estados-Membros vizinhos será voluntária e a um ritmo desejável de pelo menos 5 por cento entre 2023 e 2026 e de 10 por cento entre 2027 e 2030.

A concessão de licenças será simplificada e racionalizada, com a duração máxima de dois anos para os projetos regulares e de um ano no caso do repotenciamento, ambos prorrogáveis por mais um ano, em caso de circunstâncias específicas e não obstante os procedimentos ambientais e judiciais. Para os projetos de pequena escala abaixo de 10,8 kW, aplicar-se-ão procedimentos de notificação simples. Cada Estado-Membro pode escolher aplicar também procedimentos de notificação simples a projetos com um máximo de 50 kW.

Será imposto um limite de 7 por cento aos biocombustíveis convencionais, com máximos adicionais por Estado-Membro se estiverem abaixo desse valor. Já a produção de eletricidade a partir de biomassa ficará sujeita a critérios de eficiência de acordo com as dimensões das instalações. A diretiva estabelece também um quadro claro e estável para o autoconsumo doméstico. Os consumidores com instalações de pequena dimensão de um máximo de 30 kW ficarão isentos de quaisquer taxas ou encargos, permitindo, no entanto, que os Estados-Membros apliquem taxas se o autoconsumo aumentar excessivamente.

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