Definidos os critérios para o reconhecimento de verificador qualificado da prevenção e controlo integrados da poluição

Foi publicada, no dia 4 de julho, a Portaria nº 202/2017, que estabelece os critérios e a metodologia para o reconhecimento de verificador qualificado da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP).

O candidato a esta qualificação deve reunir, cumulativamente, um conjunto de requisitos, nomeadamente formação de grau superior com relevância para o agrupamento de atividade a que se candidata, nomeadamente setor químico, setor da indústria dos minérios, setor da energia, setor de produção e transformação de metais e tratamentos de superfície, setor de gestão de resíduos, setor de pasta de papel, papel ou cartão e produção de painéis à base de madeira, setor agroindustrial/agroalimentar, setor da agropecuária e setor de têxteis, curtumes e outros não incluídos anteriormente.

O candidato tem igualmente de deter experiência profissional na área específica no agrupamento de setores de atividade a que se candidata.

Além da experiência, é também requerida formação profissional específica, com o mínimo de 60 horas, referente à aplicação da legislação nacional e comunitária relativa à PCIP, bem como às normas e orientações relevantes para o processo de licenciamento ambiental, ao enquadramento legislativo regulamentar e administrativo relevante da atividade sujeita a verificação e à metodologia de realização de auditorias.

Consulte a portaria: https://dre.pt/application/conteudo/107617764

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