Criadas regras para o autocontrolo na monitorização de emissões

  • 07 agosto 2018, terça-feira
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Desde o início de agosto que os operadores são obrigados a monitorizar em contínuo as emissões sujeitas a valores limite de emissão, mensalmente e até ao final do mês seguinte a que se referem. A comunicação da monitorização em contínuo, que terá de ser feita à APA ou à CCDR competente, deve incluir o ano e o mês a que se refere a medição, a identificação do poluente através do respetivo código, a fonte de emissão, a concentração tal-qual, a concentração, a incerteza da medição, a concentração sem incerteza, a capacidade utilizada, o teor de oxigénio, o caudal volumétrico seco, o início do período de integração base e o classificador.

Também os resultados da monitorização pontual terão de ser reportados, no prazo de 45 dias corridos contados da data em que a monitorização é feita. Neste caso, terá de ser incluída informação sobre o ano, código do poluente, fonte de emissão, tipo de fonte de emissão, tipo de funcionamento da fonte de emissão (contínuo ou descontínuo), características da chaminé, número de pontos de amostragem e respetiva localização, identificação do laboratório que fez a amostragem e do laboratório que realizou a medição, norma de medição, método e equipamento utilizados, determinação da velocidade, por cada poluente, por ponto de amostragem, cumprimento da localização das tomas de amostragem e início e fim do período de medição. Terá de ser ainda enviada informação acerca da capacidade utilizada, do combustível consumido, pressão, concentração de diversos parâmetros, caudal volumétrico, incerteza da medição, teor de oxigénio, massa molecular dos gases em base húmida e velocidade de escoamento.

A comunicação dos dados é feita através de plataforma eletrónica única, que funciona através do Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), por sua vez gerido pela APA. Esta plataforma gere o repositório de dados de emissões para o ar de todas as instalações com monitorização de emissões para o ar.

A portaria que define estas regras vem na sequência do Decreto-Lei nº 39/2018, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar.

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