Água não faturada na TRH: consulta pública

A ERSAR abriu uma consulta pública com vista a definir os valores de água não faturada (ANF) a repercutir na Taxa de Recursos Hídricos. Recorde-se que a introdução destes volumes na TRH tem como objetivo incentivar a redução das perdas de água nos sistemas de abastecimento.

O valor das componentes A (utilização de águas do domínio público hídrico do Estado), U (utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicos) e S (Utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, pelos sistemas de água de abastecimento público) da TRH, repercutido sobre o utilizador final, pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o volume de Água Não Faturada (ANF) a definir anualmente pela ERSAR.

Nos termos da proposta, a ERSAR propõe manter os valores ANF em alta de 0,05 e ANF em baixa de 0,2 para o ano de 2019.

Os contributos para esta consulta devem ser enviados até dia 8 de abril para consulta.publica@ersar.pt.

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