Melhoramento da legislação sobre substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos

A Comissão Europeia fez recentemente um ponto de situação sobre os progressos das iniciativas fundamentais ligadas ao Pacote “Economia Circular”, lançado em 2015. A par do relatório sobre esta matéria, foram tomadas outras medidas, nomeadamente a criação, com o Banco Europeu de Investimento, de uma plataforma de apoio financeiro à economia circular, a emissão de orientações para os Estados-Membros sobre a conversão de resíduos em energia e a proposta de um melhoramento específico da legislação relativa a certas substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos. Trata-se de uma proposta de atualização da legislação tendente a restringir a utilização de certas substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva RSP). A proposta promove a substituição de matérias perigosas, a fim de tornar mais rentável a reciclagem de componentes. As alterações propostas vão facilitar as operações de mercado de segunda mão (por exemplo, revenda) e a reparação de equipamentos elétricos e eletrónicos. Calcula-se que as medidas evitarão mais de 3000 toneladas de resíduos perigosos por ano na UE e permitirão economizar energia e matérias-primas. Só no setor dos cuidados de saúde, poderão poupar-se 170 milhões de euros em custos.

A Diretiva 2011/65/EU definiu regras em termos de restrição do uso de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico colocado a circular na União Europeia, independentemente da sua proveniência. Esta diretiva, que resultou da revisão de documentos anteriores, alargou o seu âmbito de modo a abranger dispositivos médicos e dispositivos de monitorização e controlo e “outros equipamentos elétricos e eletrónicos não abrangidos por nenhuma das outras categorias”. Estas alterações tornaram a diretiva aplicável a todos os equipamentos elétricos e eletrónicos (exceto equipamento explicitamente excluído), e conferiram uma interpretação mais abrangente ao conceito de equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo por base uma nova definição de dependência de eletricidade. Na sequência desta revisão, a Comissão teve necessidade de clarificar alguns aspetos e criar exceções, para evitar o surgimento de um conjunto de problemas, nomeadamente:

- a interdição de operações de mercado secundárias (revenda, por exemplo) para os novos equipamentos abrangidos;

- o fim da possibilidade de reparar, com peças sobresselentes, equipamentos que passaram a estar abrangidos pela diretiva;

- o tratamento diferente dado a máquinas com fios e máquinas movidas a bateria ou motor (atualmente excluídas da legislação);

- a proibição da colocação de órgãos de tubos no mercado europeu (devido ao chumbo usado para produzir o som desejado).

A Comissão Europeia adotou um ambicioso pacote de medidas sobre economia circular a 2 de dezembro de 2015. O pacote consiste num plano de ação da UE com medidas que abrangem a totalidade do ciclo de vida dos produtos: desde a conceção até à gestão dos resíduos e ao mercado das matérias-primas secundárias, passando pelo aprovisionamento, pela produção e pelo consumo.

A fim de ilustrar os resultados essenciais já alcançados e debater os futuros resultados com as partes interessadas, a Comissão e o Comité Económico e Social Europeu vão organizar uma conferência sobre a economia circular a 9 e 10 de março. Nessa ocasião, será anunciada a plataforma de partes interessadas para a economia circular na Europa.

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