Conselho de Ministros aprova minuta de renovação de contrato para recuperação de áreas mineiras degradadas

  • 10 fevereiro 2017, sexta-feira
  • Solos

A Resolução do Conselho de Ministros nº 26/2017, de 1 de fevereiro, aprovou a minuta da renovação do contrato de concessão, em exclusivo, do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas à EDM, ou seja:
- Áreas abandonadas localizadas na zona de influência de antigas explorações mineiras desativadas, cujas empresas concessionárias não possam ser responsabilizadas pelas consequências ambientais decorrentes daquela atividade, porque as respetivas concessões já reverteram para o Estado ou porque essas empresas se encontram dissolvidas por falência;
- Áreas objeto de exploração mineira iniciada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 90/90, e já desativadas até essa data, independentemente de atuais concessões de exploração para esse fim;
- Áreas de exploração mineira, designadamente as de minerais radioativos, relativamente às quais seja reconhecido o interesse público da intervenção do Estado, mediante despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A recuperação destas áreas compreende a sua caracterização, obras de reabilitação e monitorização ambiental.
A primeira inventariação das minas abandonadas revelou a existência de 175, número entretanto atualizado para 199.
O contrato entre o Estado e a EDM é, assim, renovado por um novo período de sete anos, contado a partir de 15 de dezembro de 2015 e podendo ser renovado novamente caso o interesse público o justifique.

Consulte o diploma.

Newsletter Indústria e Ambiente

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão do Ambiente.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.